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Núcleo de Prática Jurídica



O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é responsável pela coordenação, orientação, supervisão e avaliação das atividades inerentes às disciplinas de Estágio Supervisionado do Curso de Direito. Destina-se a executar as atividades do estágio curricular, bem como as de assistência jurídica à população hipossuficiente e excluída do acesso à justiça. Com isso, atua, por meio das atividades desenvolvidas pelos alunos, na defesa dos direitos humanos fundamentais.

O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Nossa Senhora Aparecida – FANAP iniciou suas atividades em março de 2014, nos termos do Regulamento que disciplina as atividades do estágio curricular de Prática Jurídica, previsto no art. 10 da Portaria MEC n.º 1.886/94, a ser desenvolvido nos cinco últimos semestres letivos do curso de Direito, voltado para a formação prática do estudante, e regendo-se ademais pela Lei nº 8.006/94 e artigo 98 do Código de Processo Civil.  

Nesta linha de atuação, o NPJ abrange o estágio do Curso de Direito com disciplinas específicas que fazem parte da grade curricular e envolve a carga horária total de 400 horas. 

Os serviços do Núcleo de Prática Jurídica são disponibilizados às pessoas da comunidade que, comprovadamente, carecem de recursos para a contratação de serviços advocatícios. São atendidos, prioritariamente, casos de Direito Civil (contratos, família, sucessões, obrigações, dentre outras).  

Os atendimentos jurídicos são prestados pelos nossos acadêmicos do Curso de Direito, matriculados a partir do 6º período, sob a orientação de professores especialistas nas áreas. 

O Núcleo de Prática Jurídica desenvolve, ao mesmo tempo, atividades extensionistas, atendendo órgãos públicos, entidades filantrópicas e participando de eventos para os quais é requisitado, objetivando não só a formação técnica, mas também concorrer para que nossos discentes agreguem à sua formação, inalienáveis conceitos de cidadania, que vão mais além de clientelismo, como também de participação proativa no processo de diminuição da exclusão social, que a cada dia avilta mais drasticamente o brasileiro.

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) tem por objetivo oferecer ao estudante/estagiário do curso de Direito uma formação que o habilite a enfrentar os desafios nas diversas áreas do Direito e desenvolver habilidades que o torne apto a articulação crítica entre teoria e prática, hábitos e atitudes necessários ao bom desempenho das carreiras jurídicas.

1. DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ:  
O núcleo de Prática Jurídica será dirigido por um Coordenador designado pela Direção da FANAP. 

Compete ao Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, nos atos que não ferirem a competência específica da Coordenação do Curso, prevista na legislação e no regimento Geral da Faculdade, principalmente: 

1 - cumprir e fazer cumprir este Regulamento; 
2 - propor à Coordenação do Curso modificações neste Regulamento; 
3 - implementar as atividades referentes a estágios; 
4 - emitir parecer sobre a viabilidade técnica, didática e prática dos projetos alternativos de estágio encaminhados ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ pelo professor de estágio; 
5 - encaminhar aos órgãos competentes da FANAP, na forma da legislação vigente, as propostas de convênios de estágios aprovadas pelo NPJ; 
6 - autorizar atividades externas de estágio, em escritórios de advocacia e/ou órgãos, entidades ou empresas conveniadas com a FANAP; 
7 - elaborar, respeitando a legislação vigente, a escala de horários dos estagiários junto ao Escritório de Assistência Jurídica - EAJUR, de forma a manter uma distribuição equitativa de acadêmicos nos diversos horários de funcionamento; 
8 - visitar, quando necessário, os escritórios de advocacia, órgãos, entidades, e empresas conveniadas para avaliar a forma como está se desenvolvendo o estágio externo; 
9 - coordenar as atividades e frequência dos orientadores de práticas jurídicas; 
10 - coordenar e supervisionar todas as demais atividades de estágio na forma deste Regulamento e demais legislações vigentes; 
11 - encaminhar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo NPJ à Coordenação do Curso de Direito e para a Diretoria Geral. 
2. DOS PROFESSORES ORIENTADORES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ: 
São atribuições dos professores orientadores do NPJ: 

1 - orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários, trabalhos simulados e reais dos estagiários e das equipes de estágio do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ e do Escritório de Assistência Jurídica – EAJUR sob sua responsabilidade; 
2 - efetuar controle de frequência dos estagiários, sob a sua responsabilidade, quanto aos trabalhos desenvolvidos; 
3 - Acompanhar a realização dos atos processuais praticados pelas equipes de estagiários pelas quais for responsável. 
4 - apresentar, sempre que solicitado, ao Coordenador, os relatórios dos trabalhos desenvolvidos no Pratica Simulada bom como na Pratica Real; 
5 - apresentar ao Coordenador, para análise, propostas de projetos alternativos de estágio e de alterações da pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados e reais de competência do NPJ; 
6 - desempenhar as demais atividades decorrentes de sua função, e cumprir outras determinações emanadas do Coordenador do NPJ. 
Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, coordenação e avaliação atinentes à Prática Jurídica são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício privativo do corpo docente da FANAP. 

3. DO ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. 

Para os alunos matriculados no Estágio Supervisionado III, e que optarem por cumprir o referido estágio junto ao EAJUR, poderão ser computadas até 40 (quarenta) horas de atividades práticas no Escritório de Assistência Jurídica – EAJUR, com exceção dos que estiverem realizando estágio externo conveniado. 

São atividades do Escritório de Assistência Jurídica – EAJUR, destinadas a população de baixa renda, a pratica real, pesquisa e elaboração de peças processuais e acompanhamento dos respectivos processos, na área cível. 

O Escritório de Assistência Jurídica – EAJUR oferecerá vagas de estágio para alunos regularmente inscritos no programa de Estágio Profissional da OAB/GO 

4. DA SECRETARIA DO NPJ 

A FANAP instalará e manterá a Secretaria do NPJ, composta de colaboradores administrativos e dirigida pelo Coordenador do NPJ, competindo-lhe: 

  1. manter dossiê com ficha individual de cada aluno do estágio de prática jurídica, contendo relatório das atividades práticas e simuladas, bem como todos os procedimentos realizados nas atividades reais de assistência jurídica, com a avaliação dos professores orientadores; 
  2. manter dossiê de controle de todos os convênios firmados para a realização da prática de estágio, bem como fichas individuais desses estagiários; 
  3. manter dossiê com cópias de todos os processos ajuizados através do Escritório de Assistência Jurídica - EAJUR, que deverão ser atualizados pelos estagiários; 
  4. manter cadastro dos clientes pelo Escritório de Assistência Jurídica - EAJUR; 
  5. fazer a triagem inicial dos clientes do Escritório de Assistência Jurídica; 
  6. manter uma agenda das audiências dos processos ajuizados através do Escritório de Assistência Jurídica – EAJUR; 
  7. manter arquivo de autos findos (últimos 5 anos); 
  8. desempenhar as demais atividades necessárias ao melhor cumprimento das atribuições do NPJ.

1. DA PRÁTICA JURÍDICA 

A prática jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. A carga horária a ser integralizada é de 400 horas.  

Será desenvolvido a partir do 6° até o 10° semestre do Curso de Direito, correspondendo às seguintes disciplinas: 

Prática Jurídica I: PJE / VISITAS / ORATORIA;  

Prática Jurídica II: Direito Penal;  

Prática Jurídica III: Procedimentos Diversos;  

Prática Jurídica IV: Cível e  

Prática Jurídica V: Trabalho. 

O cômputo das horas-aulas mencionadas na carga horária expressa na grade curricular, será avaliada através de atividades que corresponderão a horas/pontos. 
As atividades do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ se dividem entre simuladas e reais. 

Pertence à categoria de atividades simuladas: 

I – Trabalhos simulados – petições e pesquisa jurisprudencial.  

II – Processos simulados; 

III – Prática de audiência simulada; 

Pertence à categoria de atividades reais: 

I – Análise de autos findos; 

II – Audiências reais; 

III – Estágio supervisionado interno ou externo  

As atividades desenvolvidas em cada prática serão tangenciais às unidades curriculares presentes no período correspondente, devendo ser as seguintes: 

  1. Trabalhos simulados – petições e pesquisa jurisprudencial; 
  2. Processos simulados; 
  3. Prática de audiência simulada; 
  4. Análise de autos findos; 
  5. Audiências simuladas; 
  6. Audiências reais,  
  7. Visitas técnicas orientadas; 
  8. Prática de oratória; 
  9. Acompanhamento de processos, atendimento de clientes e, demais atividades do Escritório de Assistência Jurídica - EAJUR; 

As atividades serão orientadas, supervisionadas e avaliadas pelos Professores Orientadores do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ. 

A avaliação de cada atividade será feita pelo professor orientador, que atribuirá a condição de adequada ou inadequada em cada uma delas. 

Será realizado pelos professores orientadores o controle de frequência nas atividades que lhes forem atribuídas. 

O cômputo geral e fechamento das atividades no Núcleo de Prática Jurídica - NPJ serão realizados pela Coordenação do NPJ ao final de cada semestre letivo. 

O cômputo e fechamento só serão realizados sobre as atividades dos acadêmicos devidamente matriculados nas atividades de prática jurídica. 

As orientações das atividades de prática jurídica serão desenvolvidas pelos Professores Orientadores, em horário pré-determinado pelo Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, de acordo com o calendário de atividades de prática jurídica. 

O calendário de atividades de prática jurídica só poderá ser alterado em casos de excepcionalidade, por solicitação do Professor Orientador e aprovação da Coordenação do NPJ. 

2. DOS ESTAGIÁRIOS DO NPJ 

Serão atribuições dos alunos matriculados nas práticas jurídicas: 

I - realizar as atividades sob orientação de professor orientador do NPJ; 

II - preencher fichas de atendimento de clientes;  

III - entregar periodicamente ao professor orientador, relatório detalhado (em formulário próprio) de todas as atividades realizadas durante o semestre letivo, nas datas estabelecidas pelo calendário de atividades; 

IV - redigir petições/peças, sob a orientação do orientador, em todos os processos nos quais participaram ativamente;  

V – participar, acompanhado do advogado do EAJUR, das audiências reais nas quais tiver acompanhando o processo. 

 VI - acompanhar o andamento dos processos ajuizados e comunicar ao orientador e a Secretaria do NPJ todos os atos pertinentes; 

VII - cumprir com as atividades no prazo atribuído pelo orientador;  

VIII - agir de acordo com a ética e bons costumes;  

IX - utilizar recursos disponíveis no NPJ, somente para o fim específico da atividade de estágio; X - atender, juntamente com o orientador, o cliente do EAJUR tratando-o com urbanidade; 

 XI – elaborar, sob orientação do orientador, as peças processuais devidamente fundamentadas, com base nos aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais; 

 XII - acompanhar as tramitações das causas; XIII - cumprir este regulamento e as demais determinações legais referentes ao estágio/prática. 

V - ausentar-se das dependências do NPJ/EAJUR sem a devida autorização do professor orientador. 

3. ESTÁGIO EXTERNO  

A Resolução MEC/CNE/CES n. 05/2018, com intuito de potencializar a integração entre ensino e extensão no âmbito acadêmico, permitiu a formalização de Convênios com entidades alheias ao Núcleo de Prática Jurídica - NPJ com a finalidade de aprimoramento da relação entre teoria e prática. 

Os alunos que desenvolverem suas atividades de estágio em entidades alheias ao Núcleo de Prática Jurídica - NPJ deverão entregar os seguintes documentos (anexos da instrução normativa nº 02/2020):  

I. Termo de convênio de estágio;  

II. Termo de compromisso de estágio; 

III. Declaração de horas de estágio externo; 

IV. Relatório de atividades de estágio supervisionado externo.

 

Acompanhamento de Processo

Acomp. Semestral de Estágio

Atendimentos dos Clientes

Calendário NPJ 2020/2

Relatório de Palestra


 

 

Relatório de Atividades Complementares

Relatório para Curso de Extensão

Requerimento Geral

Regulamento do Núcleo de Práticas Jurídicas

Instrução Normativa 1/2020

Instrução Normativa 2/2020  
 


 

 

Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Remunerado de Direito
Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2015
   

 

Endereço

Avenida Pedro Luiz Ribeiro, Chácara Santo Antônio, Gleba 04-A, Conjunto Bela Morada Aparecida de Goiânia, CEP: 74.920-760 Fone/Fax: (62) 3277-1000
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